A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final terá representantes dos três partidos que apresentarem maior o produto do inverso da razão entre o número de membros da Câmara, disponíveis para a formação das comissões e o número de membros de cada comissão, pela expressão numérica que representa os membros de cada partido, já deduzidos o Líder e Vice-Líder do Governo e aqueles que façam parte da Mesa Diretora, como seu Presidente, 1o Vice-Presidente e 1º Secretário.
OBJETIVO As comissões legislativas são órgãos técnicos constituídos pelos próprios vereadores, destinados em caráter permanente ou temporário com a finalidade de proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo. Essas comissões podem ser Permanentes ou Temporárias.
OBJETIVO As comissões legislativas são órgãos técnicos constituídos pelos próprios vereadores, destinados em caráter permanente ou temporário com a finalidade de proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo. Essas comissões podem ser Permanentes ou Temporárias.
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à Educação, Ensino e Artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras assistenciais.
Sem prejuízo de competência das demais comissões. Analisa plano diretor, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e crédito adicional, e contas públicas, destacadamente as apresentadas anualmente pelo prefeito. Planos de desenvolvimento e programas de obras do município e fiscalização dos recursos municipais neles investidos. Matéria tributária, repercussão financeira das proposições, comprovação de existência de receita, nos termos do inciso i do artigo 87 da lei orgânica, matéria de que trata o inciso xi do artigo 89 do ri.
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